O casamento para alguns tantos
não passa de uma sanção doméstica
em que foi arbitrada pena restritiva de liberdade

no regime semiaberto.
Onde
até mesmo
sendo o réu
primário e
de bons antecedentes,
não possui direito
a sursis,
à liberdade condicional
ou à redução da pena por bom comportamento.
Tampouco pode contar
com o benefício da Defensoria Pública
para dirimir as querelas domésticas.
Imagem: Unsplash/Irina Kostenich