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DA FASE - QUANDO EU TINHA 23


O casamento para alguns tantos

não passa de uma sanção doméstica

em que foi arbitrada pena restritiva de liberdade


no regime semiaberto.

Onde

até mesmo

sendo o réu

primário e

de bons antecedentes,

não possui direito

a sursis,

à liberdade condicional

ou à redução da pena por bom comportamento.

Tampouco pode contar

com o benefício da Defensoria Pública

para dirimir as querelas domésticas.

Imagem: Unsplash/Irina Kostenich


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